NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

Regulamenta quais são os agentes insalubres existentes nos ambientes de trabalho da empresa, bem como seus níveis de tolerância, para caracterização das funções e atividades que estão expostas a esses agentes nocivos que causam prejuízo à saúde ou a integridade física do trabalhador, com vistas a classificar as atividades insalubres.
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NR-16 - Atividades e Operações Perigosas

Regulamenta quais são os agentes periculosos existentes nos ambientes de trabalho da empresa, para caracterização das funções e atividades que estão expostas a esses agentes perigosos que causam prejuízo a integridade física do trabalhador, com vistas a classificar as atividades periculosas.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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NR 17 - Ergonomia

Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
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NR 18 - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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NR 22 - Programa de Gerenciamento de Riscos

Disciplina os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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NR 23 - Proteção contra incêndios

Regulamenta os preceitos a serem observados na prevenção e combate a princípio de incêndio, no que diz respeito aos equipamentos, treinamento de pessoal e instalações físicas que possibilitem a retirada rápida dos trabalhadores em caso de emergência, com a busca permanente da segurança dos mesmos.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde

Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 118, DE 14 ABRIL DE 2005 - DOU DE 18/4//2005

Instrução Normativa do INSS que, dentre outras normatizações, regulamenta o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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Fonte: Ministério da Previdência Social
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